Aluguel, leasing ou financiamento: a escolha errada na aquisição de equipamentos médicos pode custar caro
Aluguel, leasing ou financiamento de equipamentos médicos? Cada modalidade traz riscos jurídicos, tributários e financeiros distintos para clínicas. Saiba como escolher a opção mais vantajosa
Raul Dias | Advogado
3/9/20263 min read


Uma clínica médica que realiza procedimentos complexos depende de equipamentos de alta tecnologia, frequentemente de valor elevado. Ao consultar as opções para adquirir tais equipamentos para uso, o gestor pode se deparar com três opções: o aluguel, o leasing e o financiamento bancário. Essas opções comportam riscos e custos distintos e devem ser consideradas sob esse ponto de vista.
O aluguel dispensa maiores explicações. As principais vantagens do contrato de locação são a possibilidade de devolução do bem — seja com multa rescisória, seja sem quaisquer outros ônus — e a ausência de responsabilidade pela manutenção para o locatário, ambas condições contratuais comuns em contratos de locação de bens móveis. Para clínicas médicas que sejam tributadas no regime do lucro real, existe também a possibilidade de deduzir no cálculo do imposto devido os aluguéis pagos. Finalmente, das três modalidades é a única que não se configura como dívida e, portanto, não influencia no endividamento da clínica.
O arrendamento mercantil ou leasing é uma modalidade de aquisição de bens no qual a própria fabricante (leasing operacional) ou uma empresa equiparada a instituição financeira, uma sociedade de arrendamento mercantil (leasing financeiro), fornece ao arrendatário o bem, que será utilizado na vigência do contrato mediante o pagamento de contraprestações. Ao final do contrato, ao arrendatário será apresentada a opção de comprar o bem, mediante o pagamento de um Valor Residual Garantido (VRG, que pode ser diluído no contrato), devolver o bem ou renovar o contrato.
As duas modalidades de leasing possuem diferenças legais e regulatórias além dessas, mas assemelham-se para o que importa ao objeto desse texto. No caso do leasing, as contraprestações também são dedutíveis no regime do lucro real. Contudo, os custos de manutenção do bem costumam correr às custas do arrendatário e este não pode pretender a devolução do bem antes da quitação de todas as parcelas, buscando a rescisão do contrato.
As vantagens tributárias descritas acima aplicam-se somente ao regime tributário do lucro real. Nesse regime, mais comum para sociedades com faturamento maior, o lucro é apurado a partir da receita bruta, descontando-se custos, despesas operacionais, financeiras, deduções e, finalmente, consideradas as adições e exclusões. Clínicas no Simples Nacional ou no regime do Lucro Presumido não podem aproveitar essas vantagens específicas.
Finalmente, o financiamento é uma das modalidades mais tradicionais para a aquisição de bens. Nela, pagas as parcelas, o bem passa à propriedade do devedor ou é liberado de quaisquer ônus e gravames. Os valores pagos a título de juros podem ser deduzidos e o bem será depreciado ano a ano nas escriturações contábeis. Como o bem será propriedade do tomador do crédito, caso haja risco de obsolescência do bem, esse risco será integralmente assumido pelo adquirente — o que não é verdade nos casos anteriores. Também, no financiamento, os custos com a manutenção do bem ficam integralmente sob responsabilidade do devedor.
Como visto, o que valerá mais a pena varia de acordo com a situação da clínica médica e do bem que se pretende adquirir. Em se tratando de bem com vida útil ou perspectivas de obsolescência próximas do prazo de pagamento, o financiamento não será ideal, uma vez que o bem será propriedade da clínica, que terá, então, de vende-lo posteriormente — o que não é sua preocupação no aluguel ou no leasing. Por outro lado, no leasing a aquisição fica condicionada a um pagamento maior ao final e pode ter contraprestações mais altas que as parcelas de um financiamento.
O cálculo deve considerar não só a operação em si, mas também o regime tributário e as perspectivas financeiras da clínica. Em caso de clínicas tributadas pelo Lucro Presumido, o leasing e a locação não possuem vantagem tributária sobre o financiamento, o que ocorre no caso do Lucro Real. Ainda, a aquisição de equipamentos por dívida pode influenciar o risco de crédito da clínica, o que pode prejudicar a tomada de outros créditos, como aqueles destinados a giro, expansão, compra de concorrentes etc.
A complexidade da questão demanda a participação de um advogado. O profissional deve observar não somente a regularidade do contrato, mas seu cabimento no âmbito do planejamento empresarial e de longo prazo da clínica. Os riscos jurídicos e os riscos financeiros misturam-se em contratos desse tipo e a análise não pode prescindir de nenhum dos dois. Olhar somente para a parcela sem considerar os reflexos legais, contratuais, tributários etc. é receita para o prejuízo.
