ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS DE PLANO DE SAÚDE: O RISCO OCULTO DIANTE DE GLOSAS OU ATRASOS

A antecipação de recebíveis na área da saúde pode comprometer o caixa de clínicas e médicos devido a glosas, atrasos e coobrigação. Entenda os riscos, custos ocultos e como mitigá-los com boas práticas financeiras e apoio jurídico.

Raul Dias | Advogado

1/13/20264 min read

a woman sitting in front of a laptop computer
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A antecipação de recebíveis e o desconto são duas modalidades semelhantes de operações de crédito empresarial. Por meio delas, a empresa recebe hoje um valor que lhe seria devido no futuro, mediante uma taxa de desconto. É uma prática em crescimento também entre empresas do ramo de saúde.

Nesse meio, uma possibilidade é a antecipação de recebíveis de planos de saúde. Após a prestação de um serviço médico, a prestadora — clínica ou médico — irá faturar os atendimentos por meio de guias dentro do padrão TISS para a operadora — o plano de saúde —, que irá pagar após um prazo que varia entre trinta e noventa dias. Conforme dados da ANAHP, no segundo trimestre de 2025 o prazo médio de recebimento ficou em aproximadamente 79 dias [1].

Contudo, as características do setor podem tornar essa modalidade mais perigosa para o tomador de crédito. Ao lidar com planos de saúde, o risco de glosas e atrasos exerce efeito negativo sobre as antecipações por duas vias: na contratação e no adimplemento.

Quando o prestador envia as guias e os protocolos para o convênio médico, existe a possibilidade de o plano de saúde apresentar glosas, ou seja, a recusa de pagamento por questões administrativas ou técnicas. Esse procedimento está fundamento no art. XX da Lei 9.656, de 1998 e na Resolução Normativa ANS n. 503, de 30 de março de 2022.

Segundo o mesmo relatório da ANAHP, as glosas iniciais ficaram em 14,66% no segundo trimestre de 2025. Após sua apresentação inicia-se um procedimento de negociação e retificação entre prestadores e operadora. Ao fim, cerca de 1,97% da receita bruta ainda será mantido glosado e não será pago para a clínica, hospital ou médico. Se esse valor tiver sido antecipado, a garantia do crédito virou pó.

De pronto, esses riscos são precificados pelas instituições antecipadoras. Em muitos casos, cláusulas de coobrigação forçarão o prestador a realizar o pagamento para a instituição mesmo assim, sob pena de juros e multa de mora. As taxas de desconto na operação serão mais ajustadas de acordo com esses riscos e, por conta disso, irão variar a depender do plano de saúde envolvido na negociação. Esses fatores podem prejudicar as vantagens da antecipação.

Caso a glosa seja mantida até o final — ou o atraso ultrapasse o prazo da operação — o prejuízo é dobrado. Não só o médico/clínica prestou o serviço — e, para isso, incorreu em custos que deveriam ter sido cobertos pelo convênio —, como também terá que desembolsar um valor próprio para cobrir a antecipação, pelo menos a diferença entre o valor adiantado e o valor no vencimento. Em alguns casos, acabará por arcar com multa e juros de mora e pode ser levado a buscar linhas de crédito mais caras — como um cheque especial — ou a liquidar reservas. O problema pode, então, converter-se em uma bola de neve.

Não rejeitamos a antecipação como uma ferramenta para esse setor. Contudo, medidas adicionais de segurança devem ser tomadas pelo tomador de crédito:

  1. Não antecipar o valor máximo disponibilizado pela instituição — dificilmente o valor integral será utilizado na antecipação. Mesmo assim, o prestador deve instituir uma margem de segurança própria, uma vez que é provável que quase um sexto da receita seja inicialmente glosado e aproximadamente 2% não sejam pagos, afinal.

  2. Manter uma reserva de emergência com liquidez — Evitar ao máximo o atraso no adimplemento para a instituição, uma vez que isso prejudicará o risco de crédito da clínica e levará não só a multas e encargos moratórios, como também a taxas de juros piores no futuro.

  3. Se for antecipar, redobrar o cuidado procedimental — A maior parte das glosas são administrativas. Isso significa erros de registro, documentação, aderência regulatória etc. e não divergência acerca da prestação do serviço. Esses riscos podem ser evitados e, ainda que isso não exclua glosas indevidas, põe-se a sorte a seu favor.

  4. Não concentre seu caixa em um único convênio e não antecipe recebíveis de todos os convênios — A operadora influencia nos juros da operação e nas taxas de glosa. É mais um elemento a se levar em conta.

Boa parte das glosas mostra-se insustentável ao final, com uma manutenção de apenas 13,4% das glosas iniciais. Mesmo assim, após o fim dos procedimentos administrativos, há a possibilidade de questionar a recusa de pagamento na justiça, demonstrando que foi indevida, injustificada ou contrária à regulamentação da ANS. Em mais de um momento, portanto, o financeiro e o jurídico se cruzam nessas operações.

O direito permeia essas operações de ponta a ponta e, por isso, a assistência de um advogado é importante. Na contratação e no compliance, o advogado pode evitar prejuízos e reduzir os riscos da operação. Na glosa e no inadimplemento, pode-se evitar abusos e controlar os danos. O aconselhamento jurídico não se resume a ações judiciais e inclui meios de evitar perdas financeiras em todas as etapas do seu negócio.

NOTAS E REFERÊNCIAS

[1] ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE HOSPITAIS PRIVADOS (ANAHP). Balanço Observatório Anahp: panorama trimestral financeiro e operacional da saúde suplementar. 7. ed. [S. l.]: ANAHP, set. 2025. Disponível em: https://www.anahp.com.br/wp-content/uploads/2025/09/Balanco_Observatorio_Anahp_7a-edicao.pdf. Acesso em: 12 jan. 2026