Cancelou uma venda e estornou os valores: como provar que você não precisa pagar imposto sobre aquele valor?
Vendas canceladas e estornos não precisam gerar imposto — saiba como comprovar cada diferença entre recebimento e receita declarada no Simples Nacional.
Raul Dias | Advogado
5/4/20264 min read


Vendas canceladas, devoluções, chargeback e estornos são parte do cotidiano das empresas de food service. Restaurantes, bares e cafeterias — e particularmente aqueles com operações de delivery — convivem com perdas financeiras e, corretamente, tratam-nas como risco do negócio. O perigo está em como declarar essas perdas para não pagar impostos a mais ou incorrer em irregularidades tributárias no final do mês.
Um restaurante fecha o mês e vê R$ 15.000 no relatório da maquininha de cartão. No sistema fiscal, porém, a receita tributável é menor. A diferença vem de pedidos duplicados, cancelamentos, reservas devolvidas, chargebacks e estornos. O problema é que para o Fisco, diferença sem explicação é receita omitida.
O que pode ser excluído da Receita Bruta no Simples Nacional?
A Lei Complementar n. 123/2006 estipula as regras para a tributação no Simples Nacional. Nesse regime tributário, em vez do estabelecimento apurar sua contabilidade e pagar cada imposto e contribuição de acordo com a alíquota e base de cálculo (sobre o lucro, sobre a receita, sobre a folha de pagamento etc.), o empresário — com o auxílio de um contador — aplica uma alíquota progressiva sobre a receita bruta total para encontrar o tributo devido. Por isso, grande parte das discussões sobre o Simples Nacional dizem respeito ao que compõe essa receita.
A LC 123/2006 determina que a receita bruta total será composta pelos valores adquiridos com a venda de mercadorias ou com o preço dos serviços, subtraídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais. Essa referência às vendas canceladas é fundamental para o setor, diante do cenário que descrevemos.
Ao que se atentar?
O cuidado deve estar sempre em construir uma cadeia probatória adequada para demonstrar que o valor que entrou na conta em determinado momento foi devolvido posteriormente. Isso nem sempre é fácil.
Há operações no ramo de food service que são complexas. Imagine em um mês um restaurante que recebe pagamentos por refeições consumidas, valores a título de reserva de mesa, devolução de valores por fornecedores e pagamentos por refeições servidas fora do salão. Naquele mesmo mês e nos meses seguintes, há devoluções de reservas, vendas canceladas, disputas e contestações nas maquininhas de cartão (o chargeback). Para consolidar tudo isso em uma linha final de receita bruta tributável não é simples.
Caso aquela devolução não seja rastreável, a entrada correspondente não poderá ser descontada. O risco, aqui, não é apenas de pagamento de tributo a maior, mas de enquadramento como omissão de receita, que se torna mais ou menos grave a depender da emissão de documento fiscal e do grau de desorganização. Em todos os casos, pode levar a pagamento de multa e juros de mora, com atualização pela Taxa SELIC.
A prova que o restaurante deve manter
Para cada diferença entre recebimento financeiro e receita declarada, o estabelecimento deve preservar:
Cupom fiscal cancelado, NFC-e cancelada, para provar o que aconteceu com a operação
Comprovante de estorno da adquirente, banco ou plataforma
Relatórios de sistemas de gestão/PDV
Conciliação bancária
Recibo ou comunicação ao cliente, quando houver
A LC 123/2006, em seu artigo 26, prevê que a empresa do Simples Nacional deve emitir documento fiscal e manter em boa ordem os documentos que fundamentam a apuração de tributos e obrigações acessórias.
Prevenção na consolidação das receitas
A empresa pode adotar boas práticas de conciliação mensal para evitar perdas financeiras e autuações oriundas de cancelamentos e chargebacks:
Exportar o relatório fiscal do mês: NFC-e, SAT, cupom fiscal, notas canceladas, devoluções e vendas válidas.
Exportar o relatório das adquirentes e gateways: maquininha, link de pagamento,
iFood, delivery próprio, reservas pré-pagas, carteiras digitais.
Separar receita bruta, cancelamentos, estornos e chargebacks: não misturar taxa de cartão, comissão de marketplace e venda cancelada.
Criar uma planilha de conciliação por transação: data da venda, valor bruto, meio de pagamento, NSU/autorização, número do cupom, status fiscal, status financeiro, data do estorno, valor estornado e justificativa.
Anexar o documento de suporte: cupom cancelado, comprovante de estorno, relatório da adquirente, print ou PDF do sistema, e-mail do cliente ou protocolo da contestação.
Fechar a diferença entre financeiro e fiscal: a soma das vendas válidas menos cancelamentos documentados deve explicar a receita levada ao PGDAS-D.
Guardar o dossiê mensal: em pasta por competência, com índice e arquivos nomeados por data/NSU/cupom.
Revisar eventos fora do mês: chargeback e estorno podem ocorrer em mês diferente da venda. O artigo deve recomendar controle de “competência da venda” e “data do impacto financeiro”, para evitar duplicidade ou exclusão indevida.
Conclusão
No food service, cancelamentos são parte da operação. O que não pode ser rotina é declarar uma receita menor sem conseguir reconstruir a história de cada diferença. A legislação do Simples permite excluir vendas canceladas, mas a segurança está na prova: documento fiscal, estorno, relatório da adquirente, baixa no sistema, justificativa comercial e conciliação bancária. Sem essa trilha, o que era apenas um pedido duplicado, um chargeback ou uma reserva devolvida pode virar indício de receita omitida.
Raul Dias da Cruz é advogado formado pela USP, fundador de escritório com foco em direito tributário e empresarial para pequenas e médias empresas.
