Ceias, kits e vendas antecipadas no Simples Nacional: quando reconhecer a receita?
Venda antecipada no Simples Nacional: saiba quando reconhecer a receita em pedidos para entrega futura, no caixa ou competência, e evite erros no DAS, na RBT12 e no planejamento tributário da empresa.
Raul Dias | Advogado
4/30/20264 min read


Venda antecipada no Simples Nacional
Vendas antecipadas são comuns em datas comemorativas e em negócios que trabalham sob encomenda. Restaurantes vendem cestas de café da manhã no Dia das Mães, ceias de Natal, kits congelados e alimentação para festas.
A dúvida aparece logo depois: em qual mês essa receita deve entrar no Simples Nacional? A resposta depende de dois pontos principais: o regime escolhido pela empresa — caixa ou competência — e o momento em que o produto já existe em estoque ou é produzido.
O que é o adiantamento de clientes?
O cenário descrito acima é um exemplo de adiantamento de clientes. Ele ocorre quando o comprador paga antes de receber a mercadoria ou o serviço. É uma venda com pagamento antecipado e entrega futura.
Essa modalidade não aparece apenas no food service. Também é comum em:
Móveis planejados
Cortinas e persianas
Marmorarias
Alfaiatarias
Gráficas
Empresas que produzem por encomenda
Em todos esses casos, a empresa precisa separar duas datas: a data em que o dinheiro entra e a data em que a receita deve ser reconhecida para fins tributários.
Regime de caixa ou regime de competência: qual a diferença?
A primeira diferenciação que devemos fazer é se a sua empresa optou pelo regime de caixa ou pelo regime de competência. No Simples Nacional, a base de cálculo mensal pode considerar a receita auferida, no regime de competência, ou recebida, no regime de caixa, conforme a opção feita pelo contribuinte. A opção pelo regime de reconhecimento da receita é, em regra, irretratável durante o ano-calendário.
Se a empresa optou pelo regime de caixa
No regime de caixa, a empresa pagará os impostos sobre a receita recebida naquele mês. Nesse caso, a resposta para a dúvida do artigo é simples: pagará o imposto no mês em que receber os valores. Se imaginarmos, portanto, uma venda feita em outubro de uma ceia de Natal, na qual metade do valor é pago na contratação e metade é pago na entrega: cada pagamento é uma receita a ser considerada na DAS, naquela referente a outubro e na referente a dezembro.
Mesmo se optar pelo regime de caixa a empresa deve calcular os valores pelo regime de competência também. Os cálculos de receita bruta total (RBT12), que influenciam as faixas e alíquotas para a empresa, são sempre apurados no regime de competência. Nesse caso, a empresa deve controlar os dois calendários simultaneamente.
E se a empresa optou pelo regime de competência?
No regime de competência, a pergunta principal é: o bem já existia em estoque quando o contrato foi celebrado? A RFB – Receita Federal do Brasil enfrentou a dúvida na Solução de Consulta n. 12, de 2017, referente a uma empresa de cortinas e persianas Se a empresa opta pelo regime de competência, a resposta dependerá da data de produção do bem. Caso o contrato tenha sido firmado com o bem já em estoque, a receita deve ser auferida e reconhecida naquele mesmo mês. Caso o bem ainda venha a ser produzido, somente no momento da conclusão de sua produção é que a receita deverá ser auferida.
No ramo de food service, portanto, será geralmente o mês da entrega, pois — pela perecibilidade das mercadorias — dificilmente forma-se estoque para esse tipo de produto. É diferente do caso de indústrias, por exemplo. Um fabricante de móveis pode fechar o contrato em setembro para a fabricação de uma mesa de madeira e outro contrato para a fabricação de uma estante, ambos para entrega em janeiro do ano seguinte. Digamos que a estante ele já possui em estoque e a mesa ele vá produzir em dezembro. Nesse caso:
A receita da mesa deverá ser auferida em dezembro, quando da produção
A receita da estante deverá ser auferida em setembro, quando do contrato
Veja que em todos os momentos não tratamos do mês em que a nota fiscal é emitida, ou que outros documentos são fornecidos ao cliente. Isso porque esses documentos, fiscais e não-fiscais, não são elementos centrais, mas sim decorrem das regras que descrevemos anteriormente.
Por que isso importa para o caixa da empresa?
No final das contas, o tributo a pagar não é para ser significativamente diferente. O descasamento entre a RBT12 e o fluxo de caixa pode levar a que, em um mês, a receita tributável seja baixa, mas a alíquota mais alta e vice-versa. Dependerá, no caso, das condições de sua operação.
Por isso, uma empresa que recebe depois, mas reconhece a receita antes, pode ter custo, produção e imposto antes de ter todo o dinheiro em caixa. Esse ponto exige cuidado especial em negócios sob encomenda. Tributar no regime de competência pode agravar essa situação e exigir um tratamento mais cuidadoso do seu caixa.
Conclusão
Para empresas que vendem antes de entregar, há sempre dois calendários em jogo: o calendário financeiro, que mostra quando o dinheiro entra, e o calendário tributário, que indica quando a receita deve ser reconhecida.
No regime de caixa, o DAS acompanha os recebimentos, mas a competência continua relevante para limites e alíquotas. No regime de competência, é essencial verificar se o produto já estava em estoque ou se ainda seria produzido ou adquirido.
Confundir esses momentos pode alterar o DAS, impactar a RBT12 e reduzir a segurança da empresa em uma fiscalização.
Se sua empresa trabalha com encomendas, vendas antecipadas ou entrega futura, revisar o procedimento de reconhecimento de receita pode evitar pagamento incorreto de tributos e melhorar o planejamento do caixa.
Referências
Receita Federal do Brasil. Solução de Consulta Cosit nº 12, de 2017 —
Comitê Gestor do Simples Nacional. Resolução CGSN nº 140/2018, especialmente arts. 16, 19, 20 e 21.
Lei Complementar nº 123/2006. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, base legal do Simples Nacional.
