Clube de fidelidade do restaurante: o resgate de pontos paga imposto?
Resgate de pontos paga imposto? Entenda como o programa de fidelidade do seu restaurante é tributado no Simples Nacional e como registrar corretamente
Raul Dias | Advogado
4/29/20264 min read


O restaurante não deve pagar imposto quando o cliente pagou a refeição utilizando clube de fidelidade ou resgate de programa de pontos do estabelecimento. Mesmo no Simples Nacional — no qual muita coisa é tributada — essa operação não é considerada uma nova receita. Por outro lado, ela também não causa redução no imposto, como se fosse um desconto.
A situação prática
O seu estabelecimento criou um programa de pontos ou de fidelidade para atrair e conquistar seus clientes. Por exemplo, o freguês faz nove refeições e ganha a décima, ou a cada compra recebe um voucher para uma sobremesa na ida seguinte. O empresário fica na dúvida: quando ele deve pagar o imposto, e como essas bonificações afetam o pagamento?
O imposto é pago na venda que gerou os pontos
A RFB – Receita Federal do Brasil tratou desse tema na Solução de Consulta Cosit n. 15/2023. O Fisco estipulou que o estabelecimento deve reconhecer a venda somente na primeira ocasião — a opção pelo regime de competência ou pelo regime de caixa interfere aqui — e não na “entrega da mercadoria adquirida por meio do resgate de pontos no âmbito do referido programa de fidelidade”.
Vamos imaginar um cliente fiel. Ele frequentou o seu restaurante dez vezes em um mesmo mês, sua conta ficou R$ 100,00 em todas essas ocasiões e cada refeição gerou um “crédito” em pontos equivalente a R$ 10,00. No mês seguinte, ele “resgata” todos esses pontos e, na primeira refeição daquele mês, não precisa pagar nada. Como isso deve aparecer na sua DAS?
A empresa pagará imposto sobre os R$ 1.000,00 das vendas do primeiro mês. Não pode descontar os R$ 100,00 de crédito dado a cada compra. Não pode diferir o pagamento para o momento do resgate dos pontos. Por sua vez, quando o cliente consumir no mês seguinte, pagando com pontos, a empresa não pagará nenhum valor de tributo sobre essa venda.
Isso porque o resgate não é nova venda paga. Não existe uma nova receita de R$ 100,00 aqui. A Receita Federal fala em “cumprimento da obrigação assumida por ocasião da venda geradora de pontos, cuja receita bruta correspondente já terá sido tributada no mês da realização de tal venda”. Em termos mais simples: você já pagou o imposto antes, não deve pagar novamente.
Mas calma, não estou perdendo dinheiro nessa história?
Tributariamente, não se ganha nada ao dar o desconto para o cliente: você terá que pagar o imposto cheio sobre os R$ 1.000,00. É razoável que você não tenha que pagar imposto no resgate de pontos, porque o cliente não está injetando dinheiro no seu caixa, ele está resgatando um benefício que você deu.
Antes de conceder esse tipo de benefício para o cliente, o restaurante deve precificar corretamente seu cardápio. Do ponto de vista tributário, não há nenhuma vantagem a ser aproveitar. Não é nem mesmo o caso de considerar como desconto incondicional, porque você não concedeu a vantagem na própria venda, mas em uma venda futura.
Clube de benefícios ou programa de pontos é uma estratégia de fidelização. Nessa medida, deve influenciar o cálculo do preço da sua mercadoria e o lucro que se espera gerar. Para esse cálculo ser preciso, o empresário precisa entender as repercussões tributárias da operação, mesmo que não gere uma economia imediata.
É natural que o resultado tenha que te dar lucro. A moral da história é que não vale a pena esperar uma vantagem fiscal desse tipo de bonificação para fazer a conta fechar. Ela precisa parar em pé sozinha.
Regime de competência e regime de caixa
A Receita Federal, com base na LC 123/2006 e na Resolução CGSN n. 140/2018, distingue o regime de caixa e o regime de competência. Naquele, a receita da venda é reconhecida no recebimento dos recursos da venda, enquanto neste é reconhecida no faturamento ou na entrega do bem. Falando de um restaurante em que a compra, a entrega e o pagamento acontecem todos no mesmo dia, isso exercerá pouca influência.
Mesmo se exercesse, não interfere no tema deste artigo. É importante citar os dois regimes porque a RFB o fez na SC Cosit n. 15/2023 e porque o regime pode alterar o momento da tributação da venda paga. Apesar disso, ele não muda a mensagem prática de que o resgate de pontos não é nova receita.
Onde tomar cuidado
O leitor deve verificar se os sistemas contábeis do seu estabelecimento separam corretamente. A venda paga, o desconto incondicional — dado na mesma operação —, a mercadoria dada em cortesia e o resgate em programa de fidelidade. Uma entrada mal catalogada pode gerar divergências com a receita declarada no PGDAS-D ou pagamentos de impostos a maior.
Exemplos: se o cliente paga R$ 100,00 e o sistema considera que o valor em pontos é um desconto, você irá errar para menos. Se o resgate em pontos é registrado como uma venda no valor cheio, o valor aparecerá como venda tributável e você irá errar para mais.
O que importa, afinal
O problema do clube de fidelidade não é só saber se o resgate paga imposto. É garantir que o PDV, o aplicativo, a nota fiscal e o PGDAS-D contem a mesma história: venda paga é receita; ponto não reduz a venda original; resgate não é nova receita; desconto, cortesia e fidelidade precisam estar separados.
Referências
Solução de Consulta Cosit nº 15/2023
LC 123/2006, arts. 3º, § 1º, e 18, § 3º
Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 20 e 77
LC 123/2006, art. 29, V e § 9º
