O que é split payment e quando começa a funcionar?

Entenda o split payment da Reforma Tributária: como funciona, quando começa e qual o impacto no fluxo de caixa da sua empresa. Prepare-se para as mudanças que virão a partir de 2027.

Raul Dias | Advogado

3/25/20265 min read

O split payment foi anunciado como uma das grandes transformações da Reforma Tributária aprovada em 2023, tendo sido aprofundado pela Lei Complementar n. 214 de 2025. A partir de 2027, por esse método, o valor dos tributos sobre consumo — IBS e CBS — passará a ser separado automaticamente no momento da transação. Como toda grande mudança, produz confusões, preocupações e riscos.

Para quem administra um negócio, a consequência prática é imediata: o valor que entra no caixa após uma venda será menor do que o valor bruto da operação. Isso muda o fluxo de caixa, muda a lógica de capital de giro e muda a forma como planejamento tributário e financeiro precisam conversar dentro da empresa.

Como funciona o recolhimento hoje

Atualmente, os tributos são embutidos no preço do produto e devem ser recolhidos pelo contribuinte posteriormente. A empresa recebe o valor integral da venda e tem um prazo para recolher o tributo ao governo.

Tomando o ICMS como exemplo: o fato gerador— o acontecimento previsto em lei que dá origem a obrigação de pagar o tributo — ocorre na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte. Porém, conforme o Anexo IV do Regulamento do ICMS de São Paulo (Art. 2º), o prazo para o recolhimento é, na maioria dos casos, o dia 20 do mês subsequente à venda. Em alguns regimes, pode se estender até o dia 10 do segundo mês seguinte.

Na prática, isso significa que o dinheiro do imposto permanece no caixa da empresa por semanas. Muitos negócios utilizam esse recurso como capital de giro — uma prática legal, já que a obrigação é pagar dentro do prazo. Mas essa janela vai deixar de existir.

Como o split payment vai funcionar na prática

Na nova metodologia, o sistema de pagamento fará a separação simultânea do tributo no momento da liquidação financeira. Os meios de pagamento precisarão ser adaptados para integrar PIX, cartões, boletos, transferências bancárias etc. com o sistema tributário. O valor líquido, sem imposto, vai para a conta do fornecedor. A parcela correspondente ao IBS e à CBS vai para as contas do Comitê Gestor e da Receita Federal.

Essa separação será integrada à emissão da Nota Fiscal eletrônica e conectada aos meios de pagamento. O governo está desenvolvendo o que chama de "motor de apuração" — uma plataforma pública que vai calcular e distribuir os tributos com base nos dados da nota fiscal e nas regras tributárias aplicáveis.

A regulamentação prevê três formatos de operação: simplificado, inteligente e superinteligente.

  1. No modelo simplificado, uma alíquota-padrão é separada, sem considerar créditos do contribuinte, a fim de garantir um recolhimento mínimo.

  2. No split inteligente, o valor do tributo é calculado por um sistema já integrado aos créditos tributários, que irá cruzar os dados da operação com os parâmetros fiscais, gerando uma retenção mais aderente à realidade da empresa.

  3. Na modalidade superinteligente, a plataforma validará, em tempo real, todas as informações fiscais da empresa e retém o valor com base nesse diagnóstico instantâneo, sendo o modelo de maior precisão. Esse último é apenas conceitual, por ora.

Cronograma de implementação

Mesmo em outros países, o split payment não é utilizado em todas as operações, e a exigência sobre a infraestrutura tecnológica de pagamentos é indiscutível. Por conta dessas dificuldades e amplitude, a implementação será gradual.

No ano de 2027, a adesão será opcional e terá foco em operações B2B (business to business, entre empresas). Como detalhou a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin), abrangerá inicialmente quatro arranjos de pagamento: TED, PIX, boleto e TEF.

Nesse mesmo sentido, no final de 2025, Marcos Hübner Flores, um dos responsáveis pela implantação da Reforma Tributária na RFB, informou que somente após essa etapa, quando o mercado já tiver amadurecido, o sistema virará obrigatório para todas as transações entre empresas e só depois será expandido para as vendas para os consumidores finais. Para esses avanços, não há data prevista.

O impacto real no fluxo de caixa das empresas

Um dos riscos que exige maior atenção de empresários e gestores financeiros [é o impacto no fluxo de caixa. Com o split payment, a empresa deixa de ter à disposição o valor do tributo entre a data da venda e o prazo de recolhimento. Como vimos, esse lapso pode se aproximar de dois meses e era parte do ciclo financeiro do negócio.

Aquelas empresas que operam com margem apertada, que realizam antecipações de recebíveis e que trabalham com vendas a prazo estão em maior risco. Reside aí mais incerteza e qualquer alteração nos fluxos financeiros pode prejudicar o negócio.

Cabe destacar que utilizar o valor do imposto como capital de giro durante o prazo legal de recolhimento nunca foi ilegal — a obrigação sempre foi pagar dentro do prazo estipulado. Porém, do ponto de vista do Fisco, essa prática é associada ao aumento do risco de inadimplência e sonegação ­— como citado na matéria da Thomson Reuters de referência. É nessa tensão que o split payment se posiciona: mais segurança para a arrecadação pública, mais pressão sobre o caixa privado.

A preparação precisa começar agora

Mais do que nunca, o planejamento tributário não poderá andar descolado do planejamento financeiro da empresa. É necessário compreender qual será o impacto para o lojista. Para 2027 em diante, olhar para o fluxo mensal da empresa sem olhar muito atentamente para os tributos pode significar perda de créditos, caixa apertado e riscos financeiros.

Esperar para se adaptar quando o sistema já estiver em vigor é um risco desnecessário. As empresas que se anteciparem terão vantagem na gestão dos créditos tributários, na integração dos sistemas financeiros e fiscais e na preservação do equilíbrio de caixa.

NOTAS E REFERÊNCIAS

BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 2023.

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Brasília, DF: Presidência da República, 2025.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRCSP). Reforma Tributária: Governo deixa split payment para 2027 e só para o B2B. São Paulo, 4 nov. 2025. Disponível em: https://online.crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=10026. Acesso em: 25 mar. 2026.

FIN – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. Setor financeiro detalha arquitetura do split payment para 2027. São Paulo, 24 fev. 2026. Disponível em: https://fin.org.br/setor-financeiro-detalha-arquitetura-do-split-payment-para-2027/. Acesso em: 25 mar. 2026.

THOMSON REUTERS BRASIL. Split payment: entenda o novo modelo de pagamento da Reforma Tributária. São Paulo, [2025]. Disponível em: https://www.thomsonreuters.com.br/pt/tax-accounting/onesource-mastersaf/blog/split-payment-reforma-tributaria.html. Acesso em: 25 mar. 2026.