Tributação monofásica para restaurantes no Simples Nacional: vale a pena segregar as receitas de bebidas frias?

Restaurantes no Simples Nacional podem economizar cerca de 5,5% no imposto ao segregar receitas de bebidas frias no PGDAS-D, além de recuperar valores pagos acima do devido

Raul Dias | Advogado

3/20/20264 min read

Vale a pena e nesse artigo iremos demonstrar por quê. A segregação das receitas da venda de bebidas frias no PGDAS-D permite que bares e restaurantes enquadrados no Simples Nacional deixem de pagar PIS e COFINS sobre esses produtos, gerando economia imediata e possibilidade de restituição tributária dos valores pagos à maior nos últimos 60 meses. Essa é uma das principais oportunidades de economia tributária para restaurantes, mas como adiciona uma camada de complexidade na declaração, é normal que o proprietário se questione se isso vale a pena.

Para um restaurante com faturamento bruto anual de R$ 1,8 milhão e 36% das vendas em bebidas, a economia ultrapassa os nove mil reais por ano e a recuperação acumulada pode injetar mais de R$ 47 mil no caixa da empresa. A seguir, explicamos como funciona esse mecanismo, quem pode se beneficiar e como a empresa acaba pagando mais do que deve.

O que é a tributação monofásica de PIS e COFINS?

A tributação monofásica é, como o próprio nome diz, um regime no qual o PIS e a COFINS são recolhidos uma única vez na cadeia produtiva — em geral, pelo fabricante ou importador. Nesses casos, o varejista — por exemplo, o restaurante — não deve pagar esses tributos novamente ao vender para o consumidor final.

Para restaurantes, interessam os artigos 14 e 28 da Lei 13.097 de 2015, para os quais são consideradas bebidas frias para fins de tributação monofásica: águas, refrigerantes, cervejas, refrescos, isotônicos, entre outros.

Atenção para as cervejas: a cerveja de malte não é monofásica e sim bifásica: tributada na produção e na distribuição, mas não no varejo. Na prática, para o restaurante que não produz sua própria cerveja, o efeito é o mesmo: não há PIS e COFINS a recolher na venda ao consumidor.

Como funciona a segregação de receitas no PGDAS-D?

Ao preencher o PGDAS-D — o sistema onde empresas do Simples Nacional geram sua guia mensal de pagamento —, o restaurante deve informar separadamente a receita obtida com a venda de produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS.

Isso significa separar o faturamento em duas categorias: Receita normal (vendas de refeições, porções e demais itens tributados integralmente) e Receita com tributação monofásica (vendas de águas, refrigerantes, cervejas, sucos industrializados, isotônicos etc.).

Sobre a receita segregada, a alíquota efetiva do Simples Nacional é reduzida, pois os percentuais de PIS e COFINS são excluídos do cálculo.

Por que muitos restaurantes ainda não fazem isso?

É comum muitos restaurantes informem no PGDAS-D apenas o valor total do faturamento e o cálculo seja realizado em cima desses valores. Quando isso acontece, PIS e COFINS incidem sobre o faturamento inteiro, inclusive sobre produto que já foram tributados anteriormente.

Isso gera um pagamento de imposto maior do que o devido. A economia está tanto em passar a segregar corretamente daqui para frente, quanto em solicitar a restituição dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos, por via administrativa.

Em reais, qual a diferença?

Para ilustrar, utilizaremos um faturamento bruto anual de R$ 1.800.000,01 (um milhão e oitocentos mil reais e um centavo) — ou seja, o início da Faixa 5 do Anexo I do Simples Nacional — e estimar que 36% do faturamento é oriundo da venda de bebidas frias.

Esse percentual é coerente com informações da ABRASEL — Associação Brasileira de Bares e Restaurantes ­—, que aponta que entre 20% e 60% do faturamento do setor é oriundo da venda de cervejas e calcula o impacto do crescimento da venda de bebidas frias sobre o faturamento total em dias de calor [1] [2].

No início da Faixa 5 do Anexo I, a alíquota efetiva da empresa é de 9,45%. PIS e COFINS representam 15,5% do imposto pago

Ao segregar, a receita de bebidas frias (R$ 648.000,00) é tributada a uma alíquota efetiva de aproximadamente 7,99% (9,45% menos 1,46% referentes a PIS e COFINS).

Trata-se, portanto, de uma redução de aproximadamente R$ 9.460 ao ano. Com a retificação do DAS, feita por via administrativa, pode ser solicitada a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos 60 meses. Nessa simulação, mantidos os valores constantes, seriam recuperados R$ 47.304,00.

Como a economia incide sobre o faturamento bruto e o procedimento é administrativo, não há um valor mínimo a partir do qual a regularização passa a ser atrativa. Ela é cabível para empresas de todos os tamanhos — de pequenos bares a grandes restaurantes. Obviamente, torna-se mais significativa quanto maior o faturamento e maior o percentual da receita que é oriundo dessas vendas.

E isso se aplica a qualquer restaurante?

Se o restaurante está enquadrado no Simples Nacional e vende bebidas frias, que é a maioria do setor, há uma boa chance de que ele pague mais imposto do que deve. Em novembro de 2022, somente em São José dos Campos, eram mais de 1.500 restaurantes com inscrição municipal. Uma parcela significativa dessas empresas está perdendo parte de seu faturamento por um erro de conta.

Procure um advogado que trabalhe com direito tributário ou converse com o seu contador. É necessário que seja realizada uma análise dos DAS para identificar se há valor a restituir. O conhecimento acerca desse direito é o primeiro passo para a regularização.

NOTAS E REFERÊNCIAS

[1] Preço da cerveja sobe, mas dói menos na mesa do bar. Abrasel, 4 jul. 2022. Disponível em: https://abrasel.com.br/noticias/noticias/preco-da-cerveja-sobe-mas-doi-menos-na-mesa-do-bar-1/. Acesso em: 16 mar. 2026.

[2] Calor intenso: aumento na temperatura movimenta setor de bares e restaurantes. Abrasel, 16 nov. 2023. Disponível em: https://abrasel.com.br/noticias/noticias/calor-intenso-aumento-na-temperatura-movimenta-setor-de-bares-e-restaurantes/. Acesso em: 16 mar. 2026.