Depósitos bancários sem comprovação: como se prevenir da presunção de omissão de receita?

Depósitos bancários sem comprovação podem ser tratados como omissão de receita pela Receita Federal. Entenda os riscos para empresas do Simples Nacional e saiba como se prevenir

Raul Dias | Advogado

3/30/20265 min read

Já tratamos, em outra ocasião, da importância da separação patrimonial entre a pessoa física do sócio e pessoa jurídica da empresa do ponto de vista da responsabilização. Agora, abordaremos um impacto tributário direto desse tipo de confusão: por força do art. 42 da Lei n. 9.430, de 1996, depósitos bancários sem comprovação de origem podem ser enquadrados como omissão de receita — com prejuízos relevantes para o negócio.

Neste artigo, explicaremos em que medida essa presunção pode afetar a empresa, demonstraremos, com um cálculo prático, o impacto que isso pode ter sobre o caixa e, ao final, listaremos medidas concretas de prevenção.

Presunção de omissão de receita

O art. 42 da Lei n. 9.430/1996 estabelece que se caracterizam como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento junto a instituição financeira, sempre que o titular — pessoa física ou jurídica — não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos.

Na prática, isso significa o seguinte: se a Receita Federal identificar créditos na sua conta bancária cuja origem você não consegue demonstrar e provar, ela pode presumir que se trata de receita não declarada.

Com a velocidade das transações financeiras atualmente, é fácil se desorganizar. Se o empresário não toma os devidos cuidados com a separação de suas contas bancárias, pode se ver diante de um cenário em que recebe um valor na conta ou realiza um depósito não-identificado no caixa eletrônico e, posteriormente, não sabe qual a origem daquele dinheiro.

A quem cabe o ônus da prova?

Nesse cenário, a Receita Federal do Brasil pode presumir que aquilo se trata de receita omitida. O ônus de provar a origem dos recursos é do contribuinte. Esse entendimento foi confirmado pelo CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) na Súmula CARF n. 26 e o artigo da lei foi validado pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu ser constitucional a presunção, no Tema 842, julgado em 2021.

Para aplicar essa presunção, a Receita Federal deve, primeiro, intimar o contribuinte para que comprove a origem dos recursos. Após o prazo para que apresente documento hábeis a vincular aquela entrada a uma operação econômica, e caso ele não consiga, fica submetido à presunção de omissão de receita.

O risco é crescente

Três fatores tornam esse risco cada vez mais concreto, especialmente para PMEs: o cruzamento massivo de dados que a Receita Federal realiza atualmente; o acesso a informações bancárias por meio da quebra de sigilo prevista no art. 6º da LC 105/2001; e o aumento exponencial no volume de transações digitais — PIX, transferências instantâneas e pagamentos por carteira digital.

Consequências da omissão de receita para empresas do Simples Nacional

Mesmo empresas optantes pelo Simples Nacional estão em risco. O art. 34, da LC 123, de 2006, determina que se aplicam às empresas do Simples todas as disposições acerca de omissão de receita. Podem se enquadrar em mais de um cenário.

Nem sempre se trata de omissão de receita. Se a empresa simplesmente não lançou aquele recebimento no PGDAS-D, mas emitiu nota fiscal, o cenário é menos grave. Dificilmente se enquadraria, nesse caso, na presunção que tratamos, pois a nota fiscal deve expressar a origem da entrada. O pagamento pode, então, ser feito com atraso, incorrendo em multa e juros de mora ­— calculados pela Taxa SELIC.

Contudo, se o crédito ocorrer e o contribuinte não for capaz de comprovar, nem identificar a origem, a autuação utilizará a maior alíquota prevista na Lei Complementar n. 123/2006, conforme o art. 39, §2 e §2-A. Atualmente, essa alíquota está em 33%. Para um contribuinte acostumado com alíquotas de menos de 5% ou mesmo menos de 10%, como nas faixas iniciais, Isso pode representar um alto custo.

Outros efeitos possíveis são, também, a incidência de ICMS pelo regime normal, caso a operação não esteja coberta por nota fiscal e, a depender dos valores atingidos, o contribuinte pode ser desenquadrado do regime do Simples Nacional.

Quanto pode custar uma autuação por omissão de receita? Exemplo prático

Veja um caso extremo, em que a tributação deveria ser zero, mas que a falta de cuidado documental pode significar um erro caro. Mesmo empresas do Simples Nacional podem possuir ativos tangíveis de grande porte, como máquinas utilizadas em processos industriais.

Em determinadas condições, o valor obtido com a revenda de uma máquina dessas não integra a base de cálculo do Simples Nacional. Por previsão expressa da Resolução CGSN n. 140, de 2018, art. 2º, §5º, inciso I e §6º, caso a venda ocorra após o décimo terceiro mês de sua entrada, o valor obtido com a venda não é tributado.

Contudo, a informalidade no meio empresarial brasileiro é maior do que se imagina. A máquina é anunciada em um marketplace, em uma rede social, ou em um grupo de empresários e a venda ocorre sem maiores formalidades: com a entrega do bem e um depósito ou uma transferência em valor alto, sem contrato ou nota fiscal.

Uma operação que não deveria ser tributada passa a consumir quase 58% do valor recebido. A venda que deveria gerar R$ 20.000,00 para o caixa passa a gerar menos de R$ 9.000,00.

Como se defender de um auto de infração?

A defesa em um auto de infração por omissão de receita exige análise documental detalhada: verificar se todos os requisitos formais foram cumpridos pela autoridade fiscal, se os prazos de decadência não foram ultrapassados e se não há responsabilização indevida — por exemplo, por suposto interesse comum em fraude, nos casos de responsabilização solidária.

A contratação de um advogado tributarista pode ser determinante para o sucesso de uma impugnação administrativa. Mas seu papel vai além da defesa: inclui manter as contas da empresa organizadas, assessorar operações econômicas de maior risco — como vendas de ativos e movimentações financeiras atípicas — e identificar vulnerabilidades antes que a fiscalização o faça.

6 medidas preventivas para evitar a presunção de omissão de receita

A melhor defesa é a prevenção. As medidas abaixo são simples, mas evitam a maioria dos problemas:

  1. Separe as contas bancárias pessoal e empresarial. Nunca utilize a conta PJ como extensão da conta PF, nem o contrário.

  2. Documente todas as transações. Guarde comprovantes, contratos, notas fiscais e recibos de forma organizada, vinculando cada entrada bancária a uma operação econômica específica.

  3. Mantenha a conciliação bancária em dia. Cruze os extratos bancários com os registros contábeis periodicamente — de preferência, mensalmente.

  4. Emita nota fiscal para toda operação tributável. Inclusive para vendas de ativos, prestações eventuais e recebimentos fora do curso normal do negócio.

  5. Formalize vendas de bens da empresa. Mesmo entre conhecidos, utilize contrato de compra e venda e nota fiscal, registrando o ativo vendido, o valor e as condições.

  6. Conte com assessoria jurídica para operações atípicas. Vendas de maquinário, entrada de novos sócios, recebimento de aportes e empréstimos entre sócios e empresa são situações que exigem cuidado documental reforçado.

A fiscalização está mais eficiente — e mais rápida

A Receita Federal não está perdendo oportunidades de autuar. Com a digitalização do dinheiro, a fiscalização ficou mais simples: a comunicação entre fontes de informação é mais rápida, o cruzamento de dados é automatizado e o custo de identificar lacunas nas informações fiscais dos contribuintes diminuiu drasticamente.

Quem não se organiza paga caro — literalmente.